Serviços de Apoio Pedagógico Especializado
(SAPEs)
Como vimos anteriormente, a Resolução SE 11, de 31/01/2008, dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino. No artigo 8º, relata sobre a implementação dos Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs), que podem acontecer através das Salas de Recursos específicos, ou seja, Sala de Recursos para Def Auditivo ou Sala de Recursos para Def Intelectual, ou Sala de Recursos para Def Físicos, etc... ou Ensino Itinerante.
8º- A implementação de Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs) tem por objetivo melhorar a qualidade de oferta da educação especial, na rede estadual de ensino, viabilizando-a por uma reorganização que, favorecendo a adoção de novas metodologias de trabalho, leve à inclusão do aluno em classes comuns do ensino regular.Os Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs) serão implementados por meio de:
a) Atendimento prestado por professor especializado, em Sala de Recursos específicos, em horários programados de acordo com as necessidades dos alunos, e, em período diverso daquele que o aluno frequenta na classe comum, da própria escola ou de outra unidade escolar;
* A Sala de Recursos, de Def auditivos, por ex: atende apenas alunos surdos ou com perda auditiva. Esta sala pertence a determinada escola e o aluno surdo ou def auditivo, desta mesma escola, ou não, frequenta o atendimento, em horário diverso do qual estuda, e não poderão ultrapassar duas aulas diárias, como descrito no artido 10º da resolução acima citada:
Art. 10 - na organização dos Serviços de Apoio
Especializado (Sapes) nas Unidades Escolares, observar-se-á que:
I - o funcionamento da sala de recursos será de 25
(vinte e cinco) aulas semanais, distribuídas de acordo com a demanda do
alunado, com turmas constituídas de 10 a 15 alunos, de modo a atender alunos de
02(dois) ou mais turnos, quer individualmente, quer em pequenos grupos na
conformidade das necessidades do(s) aluno(s).
ENSINO ITINERANTE:
II - as aulas do atendimento itinerante, a serem
atribuídas ao docente titular de cargo como carga suplementar e ao ocupante de
função-atividade na composição da respectiva carga horária, serão desenvolvidas
em atividades de apoio ao aluno com necessidades especiais, em trabalho
articulado com os demais profissionais da escola;
* O professor especialista, que atua neste atendimento, é vinculado a uma Unidade Escolar e faz o atendimento nas escolas em que os alunos estudam.
III - o apoio oferecido aos alunos, em sala de
recursos ou no atendimento itinerante, terá como parâmetro o desenvolvimento de
atividades que não deverão ultrapassar a 2 aulas diárias.
Art. 11 - a organização dos SAPEs na unidade
escolar, sob a forma de sala de recursos, somente poderá ocorrer quando houver:
I - comprovação de demanda avaliada pedagogicamente;
II - professor habilitado ou, na ausência deste,
professor com Licenciatura Plena em Pedagogia e curso de especialização na
respectiva área da necessidade educacional, com, no mínimo, 360 horas de
duração;
III - espaço físico adequado, não segregado;
IV - recursos e materiais didáticos específicos;
V - parecer favorável da CENP, expedido pelo Centro
de Apoio Pedagógico Especializado.
§ 1º - As turmas a serem atendidas pelas salas de recursos
poderão ser instaladas para atendimento de alunos de qualquer série, etapa ou
modalidade do ensino fundamental ou médio, e as classes com professor
especializado, somente poderão atender alunos cujo grau de desenvolvimento seja
equivalente ao previsto para o Ciclo I.
§ 2º - A constituição da turma da sala de recursos,
da classe com professor especializado e da itinerância deverá observar o
atendimento a alunos de uma única área de necessidade educacional especial.
*Art. 14 - As unidades escolares que não comportarem
a existência dos SAPEs poderão, definida a demanda, contar com o atendimento
itinerante a ser realizado por professores especializados alocados em SAPEs ou
escolas da região, atendidas as exigências previstas no art. 17 da Resolução SE
90/05.
SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS:
As salas de recursos multifuncionais atendem com qualidade alunos com deficiências sensoriais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e permitem que o aluno, além de freqüentar as aulas nas turmas regulares, seja atendido no contraturno, a fim de reforçar o aprendizado de acordo com as especificidades de cada estudante.
Assim, entre várias opções, o aluno com problemas de visão pode usar uma lupa eletrônica para ampliar o tamanho da letra no computador ou jogar uma partida de dominó com textura, que permite identificar as peças pelo tato, além de aprender a escrever em braille com materiais específicos para isso. Já o aluno surdo pode assistir a historinhas na língua de sinais e os com problemas motores têm acesso a um teclado de computador especial.
De acordo com a coordenadora, as salas multifuncionais são importantes para eliminar barreiras que dificultam o aprendizado dos alunos com deficiência, ao complementar o processo de ensino da sala de aula regular. Sinara informa que há dois tipos de salas multifuncionais: “O tipo 1 tem uma estrutura básica capaz de atender a qualquer deficiência e a sala do tipo 2 é mais voltada para os alunos cegos”, diz. A sala do tipo 2 traz recursos como impressora braille, globo terrestre com continentes e países em braille e calculadora sonora.
Para preparar os professores a identificar os alunos com deficiência e atendê-los nas salas regulares e naquelas com recursos multifuncionais, a Secretaria de Educação Especial oferece cursos de formação presencial e a distância a estados e municípios que solicitam a formação em seus planos de ações articuladas (PAR) ou àqueles que já têm ou que receberão salas de recursos. “Em 2008, 8,5 mil professores iniciaram formação a distância. Este ano, há 13 mil vagas a distância”, ressaltou Sinara.Para fazer a indicação da escola que receberá a sala, o gestor estadual ou municipal deve se cadastrar no Sistema de Gestão de Tecnologia e prestar as informações solicitadas. A entrega dos equipamentos, mobiliários e materiais pedagógicos, que compõem as salas de recursos multifuncionais, deve ser iniciada no segundo semestre deste ano.
Deficiências – Segundo a coordenadora-geral, os alunos podem apresentar deficiência mental, física ou sensorial (caso dos cegos ou surdos). Os estudantes também podem apresentar transtorno global do desenvolvimento, que, de acordo com Sinara Zardo, indica “necessidade específica de socialização, como os autistas”. Já os alunos com altas habilidades ou superdotação “têm um talento acima da média”. Os dois tipos de salas de recursos multifuncionais estão equipados para atender todos.
Vemos então dois tipos de salas de recursos: as que atendem apenas alunos de determinada área, e a multifuncional, que atende todas as deficiências sensoriais, transtornos globais do desenvolvimento w alunos com altas habilidades/ superdotação.
Abraços,
LuHelena
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